• Observar o comportamento de novos vizinhos em relação
ao tratamento dispensado aos
menores que com eles convivem, comunicando à
Polícia qualquer fato suspeito.
• Observar, em via pública, o trânsito de menores
desacompanhados, idosos e portadores de
necessidades especiais, caso apresentem desorientação,
possibilidade de extravio ou mesmo
dificuldade de expressão, comunique o fato à
Polícia para que prestem a devida assistência
antes que ocorra o seu paradeiro. O ideal é
que você possa levar a pessoa até o posto policial
mais próximo.
• Comunicar e registrar o desaparecimento do menor ou do
adulto imediatamente após
constatada a sua ausência, na Divisão
de Referência da Pessoa Desaparecida. Deve-se
apresentar fotografia e documentação
do ausente, caso existente, para início da busca.
Para o menor, é necessária a apresentação
da cópia da certidão de nascimento. No entanto,
a ausência do documento não impede o registro
e a busca.
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